Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12680, de 19 de julho de 1995
Nº 12680/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de Novo Gama e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na barra do Córrego Taveira no Ribeirão Santa Maria; pelo Ribeirão Santa Maria abaixo até a barra do Ribeirão Paiva; daí, segue em rumo certo à barra do Córrego São Sebastião, no Ribeirão Alagado;
Começa na barra do Córrego São Sebastião, no Ribeirão Alagado; por este acima até o ponto de sua intersecção com a linha divisória do Distrito Federal com o Estado de Goiás;
Começa no ponto de intersecção do Ribeirão Alagado; com a linha divisória do Distrito Federal com o Estado de Goiás; pela referida linha divisória até encontrar o Ribeirão Santa Maria.
Começa no ponto de intersecção do Ribeirão Santa Maria com a linha divisória do Distrito Federal com o Estado de Goiás; segue pelo Ribeirão Santa Maria abaixo até a barra do Córrego Taveira, ponto inicial destas divisas.
Começa no Marco 0 (zero) situado no trevo de acesso da DF-20 para o Novo Gama; daí, segue nos seguintes rumos e distâncias: SW 42º40"NE - 142,00 metros; NW 39º45"SE - 180,00 metros; NE 12º00" SW - 1568,00 metros; NE 50º00"SW - 720,00 metros; NE 82º35" SW - 386,00 metros; SE 28º30" NW - 490,00 metros; SW 47º45" NE - 180,00 metros; SW 11º25" NE - 490,00 metros; SE 43º00" NW - 500,00 metros; SE 88º05" NW - 244,00 metros; NE 34º15" SW - 200,00 metros; SE 79º55" NW - 440,00 metros; SW 10º55" NE - 390,00 metros; SE 00º45 NW - 370,00 metros; SW 55º35" NE - 430,00 metros; NW 89º15" SE - 1.912,00 metros passando pelos Marcos de números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 até o Marco 0 (zero), onde teve início este perímetro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 24-071995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.07.1995.
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