Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12677, de 18 de julho de 1995
Nº 12677/1995
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Joaquim Gomes de Pina a creche do bairro de Covoá, na Cidade de Goianésia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
José Sebba Júnior
(D.O. de 21-07-1995)