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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12677, de 18 de julho de 1995

Nº 12677/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Joaquim Gomes de Pina a creche do bairro de Covoá, na Cidade de Goianésia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

José Sebba Júnior

(D.O. de 21-07-1995)

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