Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12676, de 18 de julho de 1995
Nº 12676/1995
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se José Danilo Mendonça a Estação de Tratamento de Água da cidade de Palmeiras de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Josias Gonzaga Cardoso
(D.O. de 21-07 e 02-08-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07 e 02.08.1995.