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Lei Estadual de Goiás nº 12675, de 18 de julho de 1995

Nº 12675/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara tombada ao patrimônio histórico goiano a Ponte "Epitácio Pessoa", sobre o Rio Corumbá, no município de Pires do Rio.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica tombada ao patrimônio histórico do Estado de Goiás a Ponte Epitácio Pessoa, sobre o Rio Corumbá, no município de Pires do Rio.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 21-07-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.1995.

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