Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12674, de 18 de julho de 1995

Nº 12674/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Faz o tombamento do Jardim Botânico Da. Matta Teixeira e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica tombado, no Patrimônio Ecológico do Estado, o Jardim Botânico "Da. Matta Teixeira", localizado no Bairro Jardim Maratá, na cidade de Pires do Rio, em terreno de propriedade do Poder Público Municipal, com área total de 15.278,63m2, criado pela Lei Municipal nº 1.813, de 14 de setembro de 1989.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Josias Gonzaga Cardoso

(D.O. de 21-07-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.1995.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo