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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12672, de 18 de julho de 1995

Nº 12672/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a criação do Distrito Agoindustrial de Itarumã.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Distrito Agroindustrial de Itarumã.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Robledo Eurípedes Vieira de Rezende

(D.O. de 21-07-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.1995.

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