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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12671, de 18 de julho de 1995

Nº 12671/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Extingue representação ou pensão de mercê.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam extintas, a partir do dia 1º de julho deste ano de 1995, todas as representações ou pensões de mercê concedidas com fundamento no art. 140 da Constituição Estadual de 1969.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1º de julho de 1995.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Romilton Rodrigues de Moraes

(D.O. de 21-07-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.1995.

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