Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12670, de 18 de julho de 1995
Nº 12670/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a criação do Distrito Agroindustrial de Cachoeira Alta.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Robledo Eurípedes Vieira de Rezende
(D.O. de 21-07-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.1995.
h="85" height="14">