Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12668, de 18 de julho de 1995
Nº 12668/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza ao Poder Executivo a liberação da expedição da (CNH) Carteira Nacional de Habilitação em veículos particulares no Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1995, 107º da república.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Pedro Pinheiro Chaves
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 21-07-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.1995.