Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12667, de 18 de julho de 1995
Nº 12667/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de Valparaíso de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no Marco 1, cravado junto à ponte da Rodovia Municipal que liga a Cidade Ocidental à Rodovia BR-040 (Brasília - Belo Horizonte); daí, segue a pista asfaltada rumo à BR-040, passando pelos Marcos 2 e 3, nos seguintes rumos e distâncias: NE 57º00"SW - 140,00 metros; NE 25º40"sw 728,00 metros; daí segue até o Marco 4, cravado junto à Rede Ferroviária Centro-Oeste; daí, segue ferrovia acima, no sentido Belo Horizonte, até encontrar o Marco 5, cravado junto à faixa de domínio da Rede Ferroviária, no alinhamento da Rua Rio de Janeiro, pelo lado direito que pertence ao loteamento Jardim Jockey Club; daí, segue no alinhamento da referida Rua abaixo, até encontrar o Marco 6, cravado no início do encontro da citada rua com a Rua 12, pertencente ao loteamento Vila Izabel; daí, seguindo pela Rua 12, até o Marco 7, cravado na confluência desta com a Rua 27, pertencente ao mesmo loteamento; daí segue, à direita pela mesma Rua até o Marco 8, cravado na cabeceira do Córrego Taveira; daí, segue por este córrego abaixo até o Marco 9, cravado junto a sua barra, no Ribeirão Santa Maria;
Começa no Marco 9, cravado junto à barra do Córrego Taveira no Ribeirão Santa Maria; daí, por este ribeirão acima até o Marco 10, cravado em sua margem direita;
Começa no Marco 10, cravado à margem direita do Ribeirão Santa Maria; daí, segue no rumo NW 89º51"SE e na distância de 8.730,00 metros, até encontrar o Marco 0 (zero), cravado no ponto de intersecção do Ribeirão Saia Velha com a linha divisória do Distrito Federal com o Estado de Goiás;
Começa no marco 0 (zero), cravado no ponto de intersecção do Ribeirão Saia Velha com a linha divisória do Distrito Federal com o Estado de Goiás; daí, segue pelo Ribeirão Saia Velha abaixo até encontrar o Marco 1, cravado junto à ponte na Rodovia Municipal que liga a Cidade Ocidental à Rodovia BR-040 (Brasília-Belo Horizonte), ponto inicial.
Começa no Marco 0 (zero), situado junto à BR-040-050 e a via Férrea Centro Oeste; daí, segue nos seguintes rumos e distâncias: SW 08º151NE - 1564,00 metros; SW 82º45"NE - 280,00 metros SW 60º20"NE - 376,00 metros; NW 19º00"SE - 140,00 metros; NW 83º05" SE - 342,00 metros SW 78º20" NE - 410,00 metros; NW 58º20"SE - 180,00 metros; NW 11º50"SE 1.016,00 metros; NE 16º30 SW 944,00 metros; NW 86º20" SE - 984,00 metros; NE 23º30" SW - 680,00 metros; NW 05º25" SE - 270,00 metros; SE 32º35" NW 800,00 metros; SE 04º50" NE - 480,00 metros, passando pelos Marcos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13, até o Marco 0 (zero), onde teve início o perímetro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
(DO. de 21-7-95)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.1995.