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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12655, de 13 de julho de 1995

Nº 12655/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria as unidades de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criadas, no Município de Piracanjuba, as seguintes unidades de ensino, todas em pleno funcionamento:
IEscola Estadual Abdala Daher;
IIEscola Estadual José Marcelino de Lima;
IIIEscola Estadual Juscelino Kubitscheck de Oliveira;
IVEscola Estadual Serra Negra.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 18-07-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.07.1995.

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