Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12654, de 10 de julho de 1995
Nº 12654/1995
Cria os estabelecimentos escolares que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Ficam criadas as seguintes unidades de ensino:
IEscola Estadual Doutor Albion de Castro Curado, no Distrito de Davinópolis, Município de Goiás;
IIEscola Estadual Damásio Ribeiro de Miranda, no Município de Flores de Goiás; e
IIICENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL OEMIS VIRGÍNIO MACHADO Escola Estadual de Cabeceiras, no Município de Cabeceiras.
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Art. 2.
O Centro Interestadual de Itaberaí passa a denominar-se Colégio Estadual Pré-Vestibular de Itaberaí.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de Julho de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.