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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12653, de 10 de julho de 1995

Nº 12653/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria, na Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações, fundo rotativo e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações, um fundo rotativo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a despesas de pronto pagamento.
Art. 2.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a execução desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Benjamin Beze Júnior

(D.O. de 13-07-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.07.1995.

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