Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12651, de 10 de julho de 1995
Nº 12651/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada, na cidade de Piracanjuba, a Escola Estadual Teotônio Vilela, que já se encontra em funcionamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 13-07-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.07.1995.