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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12646, de 10 de julho de 1995

Nº 12646/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação a prédio público que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Centro Educacional de Itumbiara passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau Comunitária.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 13-07-1995)

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