Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12643, de 6 de julho de 1995
Nº 12643/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a prática do ato que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, através da Procuradoria-Geral do Estado, autorizado a permitir que os terrenos doados com base na Lei nº 3.159, de 10 de novembro de 1960, possam ter outro destino que não o previsto no art. 2º do referido diploma legal, desde que a donatária de lá retire todas as suas instalações transmissoras, suceptíveis de causar interferências em aparelhos de som e receptores de rádio, telefone e televisão da área urbana circunvizinha.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 11-07-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.1995.
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