Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12642, de 6 de julho de 1995
Nº 12642/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- fica concedida a EDISON SANTOS uma pensão especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, a ser reajustada em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 11-07-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.1995.
"85" height="14">