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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12641, de 6 de julho de 1995

Nº 12641/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao Estádio Rio Canastra, da cidade de Itapuranga.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Estádio Durval da Silva o Estádio Rio Canastra, da cidade de Itapuranga.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Ricardo Yano

(D.O. de 11-07-1995)

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