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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12638, de 6 de julho de 1995

Nº 12638/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a instituição Centro de Apoio aos Pequenos Empreendimentos de Goiás - CEAPE-GO, com sede na cidade de Anápolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

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