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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12636, de 6 de julho de 1995

Nº 12636/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- fica declarado de utilidade pública o Hospital Santa Casa de Pontalina de Goiás, mantido pela Sociedade de São Vicente de Paulo, instituição sem fins lucrativos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 11-07-1995)

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