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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12627, de 9 de junho de 1995

Nº 12627/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a SAUL DE SOUZA PRIMO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a SAUL DE SOUZA PRIMO uma pensão especial, mensal, no valor de um salário mínimo, a ser reajustada em conformidade com o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de maio de 1995, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Romilton Rodrigues de Moraes

(D.O. de 14-06-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.06.1995.

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