Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12621, de 18 de maio de 1995
Nº 12621/1995
Concede título honorífico de cidadão goiano ao Senhor JOSÉ LUIZ CELESTINO DE OLIVEIRA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedido ao Senhor JOSÉ LUIZ CELESTINO DE OLIVEIRA o título honorífico de cidadão goiano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 25-05-1995)