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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12620, de 16 de maio de 1995

Nº 12620/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a ELVIRO DE SIQUEIRA.

- Revertida a Geralda Patrocínio de Siqueira, pela Lei n 13.751/2000.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a ELVIRO DE SIQUEIRA uma pensão especial, mensal, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a ser reajustada em conformidade com o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Romilton Rodrigues de Moraes

(D.O. de 19-05-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.05.1995.

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