Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12617, de 26 de abril de 1995
Nº 12617/1995
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a CASA DE RECUPERAÇÃO REENCONTRO COM A VIDA, com sede na Rua B-8, s/nº, Bairro Itanhangá I, na cidade de Caldas Novas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 02-05-1995)