Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12614, de 17 de abril de 1995
Nº 12614/1995
- Revogada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024, art. 15, II.
Cria o estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado o Centro de Estudos Supletivos Alzira de Souza Campos, de Catalão, já em funcionamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.