Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12608, de 17 de abril de 1995
Nº 12608/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Extingue os Quadros de Oficiais e Praças Policiais Militares Femininos e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 2º - .......................................................
....................................................................
Coronel PM..................................................15
Tenente Coronel PM......................................36
Major PM......................................................66
Capitão PM.................................................110
1º Tenente PM............................................139
2º Tenente PM..........................................168
....................................................................
Subtenente PM..........................................142
1º Sargento PM..........................................224
2º Sargento PM..........................................478
3º Sargento PM.......................................1.458
Cabo PM................................................2.043
Soldado PM.......................................... 10.171
"Art. 4º - A critério do respectivo Comandante de Organização Policial Militar, o Oficial integrante do Quadro de Oficiais Auxiliares poderá exercer função prevista no Quadro de Oficiais Policiais Militares.
...................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 19-04-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.04.1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.