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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12606, de 17 de abril de 1995

Nº 12606/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a IVARINA COUTINHO DE CAMPOS COSTA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a IVARINA COUTINHO DE CAMPOS COSTA uma pensão especial no valor de R$ 70,00 (setenta reais) mensais a ser reajustada nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Romilton Rodrigues de Moraes

(D.O. de 20-04-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.04.1995.

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