Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12600, de 16 de março de 1995
Nº 12600/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial a JURACI DA SILVA ALMEIDA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida a JURACI DA SILVA ALMEIDA uma pensão especial, mensal, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a ser reajustada de conformidade ao que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de março de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 21-03-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.03.1995.