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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12599, de 16 de março de 1995

Nº 12599/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede a pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida ao ex-Deputado Estadual, jornalista e escritor FRANCISCO DE BRITTO uma pensão especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês, a ser reajustada de conformidade com o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1995, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de março de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Romilton Rodrigues de Moraes

(D.O. de 21-03-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.03.1995.

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