Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12595, de 26 de janeiro de 1995
Nº 12595/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o combate à discriminação aos portadores do vírus HIV e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Carlos Hassel Mendes da Silva
(D.O. de 01-02-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.02.1995.