Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12570, de 19 de janeiro de 1995
Nº 12570/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria a escola Estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada, na cidade de Itapirapuã, uma escola estadual, que já se encontra em funcionamento.
Parágrafo único- Denomina-se Escola Estadual "Oliveira Pereira Duarte" o estabelecimento de ensino criado pela presente lei.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de janeiro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 25-01-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.01.1995.