Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12566, de 19 de janeiro de 1995
Nº 12566/1995
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA "LUZ E CARIDADE", da cidade de Morrinhos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de janeiro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 25-01-1995)