Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12565, de 11 de janeiro de 1995
Nº 12565/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza doação de veículos do Poder Legislativo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica a Assembléia Legislativa do Estado de Goiás autorizada a doar, à Polícia Militar do Estado de Goiás, dois veículos, sendo 1 VW/GOL CL, ano 1991, chassis nº 9BW ZZZ 302 MT 046310, Placa TU-9917, e outro VW/ GOL CL, ano 1991, chassis nº 9BW ZZZ 302 MT 046097, Placa TU-9927, todos de propriedade da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 1995.
Deputado NERIVALDO COSTA
-PRESIDENTE-
(D.A. de 12-01-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 12.01.1995.