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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12565, de 11 de janeiro de 1995

Nº 12565/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza doação de veículos do Poder Legislativo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Assembléia Legislativa do Estado de Goiás autorizada a doar, à Polícia Militar do Estado de Goiás, dois veículos, sendo 1 VW/GOL CL, ano 1991, chassis nº 9BW ZZZ 302 MT 046310, Placa TU-9917, e outro VW/ GOL CL, ano 1991, chassis nº 9BW ZZZ 302 MT 046097, Placa TU-9927, todos de propriedade da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 1995.

Deputado NERIVALDO COSTA

-PRESIDENTE-

(D.A. de 12-01-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 12.01.1995.

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