Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12555, de 11 de janeiro de 1995
Nº 12555/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida à senhora VITALINA DE OLIVEIRA CASTRO uma pensão especial, mensal, no valor de R$ 129,58 (cento e vinte e nove reais e cinqüenta e oito centavos) a ser reajustada em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 1995.
Deputado NERIVALDO COSTA
-PRESIDENTE-
(D.A. de 12-01-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 12.01.1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.