Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12544, de 11 de janeiro de 1995
Nº 12544/1995
Dá denominação ao loteamento urbano que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se MIRIAM DE REZENDE o loteamento urbano em construção na cidade de Rio Verde, pelo convênio entre o Estado e o Município, mediante projetos da EMCIDEC.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 1995.
deputado NERIVALDO COSTA
-PRESIDENTE-
(D.A. de 12-01-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 12.01.1995.