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Lei Estadual de Goiás nº 12542, de 28 de dezembro de 1994

Nº 12542/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, à Escola Técnica Federal de Goiás, autarquia federal, inscrita no CGC sob o nº 33.602.608/0001-45, o terreno urbano e as benfeitorias nele edificadas, na cidade de Jataí, de propriedade do Estado de Goiás, com as seguintes divisas e confrontações: "noventa (90) metros de frente para a Rua Riachuelo, noventa (90) metros de fundo, limitando com a área remanescente, duzentos e vinte e um metros e sessenta centímetros (221,60) pelo lado direito, confrontando com a Rua Caiapônia, duzentos e vinte e um metros e sessenta e cinco centímetros (221,65) pelo lado esquerdo, dividindo com o prolongamento da Rua Mineiros", conforme escritura pública de doação havida da Prefeitura Municipal de Jataí, lavrada no livro de notas nº 205,fls. 104/106, de 18 de abril de 1978, de 2º Tabelionato da mesma comarca, registrada sob o nº R-1-3.657, do livro 2-M, fls. 98, de 19-04-78.
Art. 2.
- O imóvel é destinado à Unidade de Ensino Descentralizada, da Escola Técnica Federal de Goiás, em Jataí, tendo por finalidade ministrar o Ensino Tecnológico.
Parágrafo único- Se, por qualquer motivo, a beneficiária encerrar suas atividades em Jataí, por mais de três (3) anos, ou ocorrer desvio de finalidade comprovada, o imóvel doado reverterá ao patrimônio da pessoa Jurídica doadora, vedada a sua alienação pela beneficiária.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, 28 de dezembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Irondes José de Morais

(D.O. de 05-01-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.01.1995.

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