Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12541, de 28 de dezembro de 1994
Nº 12541/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Proíbe a comercialização de leite pasteurizado reconstituído em todo Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Orcino Gonçalves da Silva Júnior
(D.O. de 05-01-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.01.1995.