Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12529, de 22 de dezembro de 1994
Nº 12529/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria estabelecimento de ensino e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada no Loteamento Cidade Vera Cruz II, no Município de Aparecida de Goiânia, uma escola estadual que já se encontra em funcionamento.
Parágrafo único- O estabelecimento de ensino criado pelo presente artigo denomina-se ESCOLA ESTADUAL ULYSSES GUIMARÃES .
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, 22 de dezembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 29-12-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.1994.