Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12525, de 22 de dezembro de 1994
Nº 12525/1994
Concede título honorífico de cidadão goiano que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedido ao DR. ALBERTO DE ALMEIDA LAS CASAS o título honorífico de cidadão goiano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
(D.O. de 29-12-1994)