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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12522, de 22 de dezembro de 1994

Nº 12522/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a inclusão de rodovia no Plano Rodoviário Estadual e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário Estadual a Rodovia que interliga o Município de Santa Helena de Goiás ao Distrito de Porteirão, Município de Goiatuba, passando pelo Município de Turvelândia.
Art. 2.
- o Consorcio Rodoviário Intermunicipal S/A assumirá as tarefas de abertura do trecho necessário e a conservação e melhoramentos da referida rodovia.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, 22 de dezembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Dirceu Ferreira de Araújo

(D.O. de 29-12-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.1994.

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