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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12518, de 22 de dezembro de 1994

Nº 12518/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a PEDRO EVANGELISTA DA ROCHA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a PEDRO EVANGELISTA DA ROCHA pensão especial no valor correspondente a R$ 700,00 (setecentos reais ).
Parágrafo único- Ao benefício que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 1994, 106º da República..

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 02-01-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.01.1995.

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