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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12501, de 12 de dezembro de 1994

Nº 12501/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria a Faculdade Estadual de Direito em Itapaci e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a Faculdade de Direito de Itapaci.
Art. 2.
- A referida Faculdade terá sede na cidade de Itapaci.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 12 de dezembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 15-12-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.12.1994.

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