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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12484, de 2 de dezembro de 1994

Nº 12484/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a denominação do trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se DEODATO JOSÉ MARTINS o trecho da Rodovia GO-050 que liga Mineiros a Chapadão do Céu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Dirceu Ferreira de Araújo

(D.O. de 07-12-1994)

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