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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12480, de 2 de dezembro de 1994

Nº 12480/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos Especiais à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e à Faculdade Estadual de Ciências Agrárias de Ipameri.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais conforme especificações a seguir:
Ià Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, no valor global de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), destinados ao atendimento e despesas com as transferências operacionais e auxílios para despesas de capital à Faculdade Estadual de Ciências Agrárias de Ipameri;
IIà Faculdade Estadual de Ciências Agrárias de Ipameri, na importância total de R$ 220.000.00 (duzentos e vinte mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a sua implantação e funcionamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 02 de dezembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Valdivino Jose de Oliveira

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 07-12-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.12.1994.

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