Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12479, de 2 de dezembro de 1994
Nº 12479/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta o valor da pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a ser de 300,00 (trezentos reais) o valor mensal da pensão especial concedida pela Lei nº 4.107, de 6 de julho de 1962, com modificações posteriores, a FRANCISCO SEIFO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de outubro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 07-12-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.12.1994.