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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12467, de 8 de novembro de 1994

Nº 12467/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria e dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada, na cidade de Formosa, uma escola estadual.
Parágrafo único- O estabelecimento de ensino, criado pelo presente artigo, denomina-se Prof. SERGIO FAYAD GENEROSO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 21-11-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.11.1994.

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