Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12466, de 8 de novembro de 1994
Nº 12466/1994
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Esperança da cidade de Ceres.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE MORAIS
(D.O. de 21-11-1994)