Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12461, de 8 de novembro de 1994
Nº 12461/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.461, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994.
- Vide Decreto nº 4.370/94, art. 2º.
- Vide Leis nº 12.955, de 19-11-1996, art. 8º e 13.194, de 26-12-1997.
Cria estabelecimento de ensino que especifica e dá outras Providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 21-11-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.11.1994.