Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12459, de 31 de outubro de 1994

Nº 12459/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a doação do imóvel que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a OLEGÁRIO CRISTINO DOS SANTOS o lote nº 01 da Quadra 12 da Avenida Alfredo Nasser, da Cidade de Aragoiânia, neste Estado, com área de 788,50 m2, bem como a construção sobre o mesmo edificada.
Parágrafo único-Para o cumprimento do disposto neste artigo, o donatário deverá comprovar que não possui outro imóvel destinado a sua residência e que dispõe de rendimento mensal inferior a quatro salários mínimos
Art. 2.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Irondes José de Morais

(D.O. de 04-11-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.11.1994.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo