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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12457, de 31 de outubro de 1994

Nº 12457/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e à Faculdade de Ciências Agrárias e Letras de Campos Belos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais conforme especializações a seguir:
Iá Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, no valor global de R$ 21.092,00 (vinte e um mil e noventa e dois reais), destinados ao atendimento de despesas com transferências operacionais à Faculdade de Ciências Agrárias e Letras de Campos Belos;
IIà Faculdade de Ciências Agrárias e Letras de Campos Belos, na importância total de R$ 30.183,00 (trinta mil e cento e oitenta e três reais), destinados ao atendimento de despesas com a sua implantação e funcionamento, sendo R$ 21.092,00 ( vinte e um mil e noventa e dois reais), á conta de recursos do Tesouro e R$ 9.091.00 ( nove mil e noventa e um reais), à conta de recursos diretamente arrecadados.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Terezinha Vieira dos Santos

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 04-11-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.11.1994.

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